Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
312633 documentos:
312633 documentos:
Exibindo 9.221 - 9.224 de 312.633 resultados.
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - GAB 08
Indicação Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a criação de um terminal rodoviário no Condomínio Pinheiro, em Sol Nascente – RA XXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a criação de um terminal rodoviário no Condomínio Pinheiro, em Sol Nascente – RA XXXII.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da referida região, que encontra-se me processo de regularização e implantação de infraestrutura urbana, tendo em vista a precariedade do terminal improvisado construído no local. Atualmente, a população que depende do transporte coletivo para se deslocar, aguarda em um local sem abrigo e proteção contra o sol e a chuva, sem acessibilidade e na contramão de um modal eficiente e digno de mobilidade urbana.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, tendo em vista estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - Pros-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 147, Parlamentar, em 26/01/2021, às 20:39:42 -
Indicação - (355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Indicação < == Nº , DE 2020
(Da Sra. Deputada JAQUELINE SILVA)
Sugere ao Excelentíssimo Sr. Governador, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, que promova a implantação de Iluminação em LED em toda extensão da Via Vicinal 371 em Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Sr. Governador do DF, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a implantação de iluminação em LED em toda extensão da Vicinal 371 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores locais e usuários da via que buscam melhorias na iluminação pública.
A instalação solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada Jaqueline Silva - PTB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 27/01/2021, às 15:04:07 -
Projeto de Lei - (356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Altera a Lei 3.831, de 14 de março de 2006, que fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos da Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.........................................................................................................................….........…………………..
Art. 7º São beneficiários dependentes dos beneficiários titulares:
I – cônjuge ou companheiro (a), reconhecidos na forma de Lei Civil;
II – filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
III – filhos inválidos;
IV – filhos estudantes universitários até 24 (vinte e quatro) anos; e
V – pai e mãe, naturais ou adotivos, dependentes econômicos do titular.
....................................................................................................................................……………………
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão de pais e mães como beneficiários junto à Assistência Suplementar à Saúde do Distrito Federal, uma vez comprovada a dependência econômica dos mesmo em relação aos beneficiários titulares, certamente irá gerar maior segurança e tranquilidade aos servidores.
O estado de dependência econômica deve ser habitual e efetivo, não se admitindo casos de dependência meramente temporária ou eventual.
Diante da presente justificação, é que conclamo os nobres pares a aprovarem a presente matéria.
Sala das Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Parlamentar, em 26/01/2021, às 17:03:22 -
Indicação - (358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Delmasso )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a inclusão no Plano Distrital de Vacinação contra a Covid - 19 a criação do posto de vacinação itinerante nas Cidades Satélites de Brasília e Entorno do Distrito Federal com maior densidade populacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a inclusão no Plano Distrital de Vacinação contra a Covid - 19 a criação do posto de vacinação itinerante nas Cidades Satélites de Brasília e Entorno do Distrito Federal com maior densidade populacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo atender a forte demanda territorial dos Hospitais e Unidades Básicas de Saúde que farão a imunização da população contra a Covid-19.
Por meio da Comissão Especial de Vacinação foram feitas diversas diligências nas Unidades Básicas de Saúde das localidades mais remotas, e constatou-se a superlotação das equipes presentes nas unidades, sendo que muitas delas, além de procederem com a imunização populacional, também fazem o diagnóstico da COVID-19, por questão territorial/estrutural, os locais não comportam tal número de pessoas, veja o exemplo da UBS 12 de Ceilândia, possuindo 11 equipes médicas, sendo que cada equipe tem capacidade para atender 4 mil pessoas, sua total capacidade de atendimento é de 44 mil pessoas, mas com a expansão do Sol Nascente, esta mesma unidade de saúde tem que atender uma população com cerca de 90 mil habitantes.
Sabe-se que todas essas pessoas não buscam atendimento de forma simultânea, mas com a imunização contra a Covid-19, estima-se que grande parte dessa população passe pelo local, que de um lado atenderá as demandas cotidianas e por outro atenderá o restante da população que busca a imunização.
Considerando a necessidade de desafogar os Hospitais e Unidades Básicas de Saúde, sugiro que na fase de vacinação da população em geral seja criado postos de vacinação itinerantes nas Cidades Satélites e Entorno do Distrito Federal com densidade populacional volumosa que a exemplo da UBS 12 da Ceilândia, não conseguirão proceder com o plano de vacinação sem que os saudáveis tenham contato com os enfermos.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Parlamentar, em 27/01/2021, às 19:44:55
Exibindo 9.221 - 9.224 de 312.633 resultados.